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TCO · TRIAL COMPLIANCE OFFICER

A função que garante a conformidade regulatória do ensaio, do arranque ao encerramento

O Trial Compliance Officer (TCO) assegura que a condução do ensaio cumpre o Regulamento (UE) 536/2014 e as Boas Práticas Clínicas (BPC) — desde a submissão no CTIS, passando pelo protocolo, monitorização e farmacovigilância, até à resposta a inspeções do INFARMED.

Âmbito e base legal

A função tem por referência o Reg. (UE) 536/2014, a Lei n.º 21/2014, a Lei n.º 9/2026 e a diretriz ICH E6(R3). Cobre o ciclo de vida completo do ensaio com medicamentos e, com as devidas adaptações, com dispositivos médicos.

Mandato operacional

Mandato do TCO

  • Preparar e submeter a candidatura no CTIS e gerir as alterações substanciais;
  • Assegurar a conformidade do protocolo, do IB e do IMPD com as Boas Práticas Clínicas;
  • Definir e supervisionar o plano de monitorização baseada no risco;
  • Garantir o cumprimento dos prazos de farmacovigilância (SUSAR e relatório anual de segurança);
  • Manter o Trial Master File (TMF) completo e inspecionável;
  • Preparar e acompanhar inspeções do INFARMED e os respetivos planos CAPA.

Perfil

Profissional com domínio da regulação europeia e nacional de ensaios, das Boas Práticas Clínicas e dos fluxos do CTIS, capaz de articular promotor, CRO, investigador principal e autoridades.

ReferênciasReg. (UE) 536/2014Lei n.º 21/2014Lei n.º 9/2026ICH E6(R3)CTISArt. 42.ºArt. 58.º

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