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AUTORIDADES DE CONTROLO

Quem regula, autoriza e inspeciona o ensaio clínico em Portugal

A condução de ensaios clínicos articula-se com várias autoridades, cada uma com competências próprias na autorização, na ética, na proteção de dados e na supervisão de segurança. Conhecer o mapa de competências é a primeira condição da conformidade.

Mapa de competências

  • INFARMED — autoridade competente nacional para a autorização e inspeção de ensaios com medicamentos, ao abrigo do Reg. (UE) 536/2014;
  • CEIC — Comissão de Ética para a Investigação Clínica, responsável pela apreciação ética (Parte II);
  • CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo do RGPD;
  • EMA — Agência Europeia de Medicamentos, gestora do CTIS e do EudraVigilance;
  • FDA — autoridade norte-americana, relevante em estudos com submissão nos EUA.
ReferênciasReg. (UE) 536/2014Lei n.º 21/2014RGPDEudraVigilance21 CFR Part 11

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