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PILAR 1 · COMPLIANCE OPERACIONAL DE ENSAIOS

A farmacovigilância do ensaio e os prazos de comunicação de segurança

A monitorização da segurança protege os participantes e sustenta a avaliação contínua da relação benefício-risco. Distinguir corretamente os conceitos de segurança e cumprir os prazos legais é uma obrigação inderrogável do promotor.

Conceitos: AE, AR, SAE e SUSAR

Um acontecimento adverso (AE) é qualquer ocorrência médica indesejável num participante; uma reação adversa (AR) é um AE com relação causal com o medicamento; um acontecimento adverso grave (SAE) reúne critérios de gravidade; e uma suspeita de reação adversa grave e inesperada (SUSAR) é uma AR grave cuja natureza ou gravidade não é consistente com a informação de referência. A distinção determina o circuito de relato.

Prazos do Art. 42.º

O Art. 42.º Reg. (UE) 536/2014 fixa os prazos de comunicação das SUSAR à base de dados EudraVigilance: 7 dias para as SUSAR fatais ou que ameacem a vida, e 15 dias para as restantes, contados a partir do conhecimento pelo promotor. O relato é dirigido ao módulo de ensaios clínicos do EudraVigilance.

Relatório anual de segurança

O Art. 43.º exige a apresentação anual de um relatório de segurança (ASR/DSUR), que consolida a avaliação da segurança do medicamento experimental ao longo do período de referência, segundo a estrutura da ICH E2F.

Prazos e obrigações

  • 7 dias para comunicar SUSAR fatais ou que ameacem a vida;
  • 15 dias para comunicar as restantes SUSAR;
  • Relato ao EudraVigilance (módulo de ensaios clínicos);
  • Apresentação anual do relatório de segurança (ASR/DSUR);
  • Avaliação contínua da relação benefício-risco do ensaio.
Referências regulamentaresArt. 42.º Reg. (UE) 536/2014Art. 43.ºICH E2AICH E2FEudraVigilance

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